O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, CNPJ: 28.127.926/0008-38, com sede na Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo estes provenientes do Fundo Nacional de Saúde, Emenda Parlamentar Individual - Proposta nº 36000674106202500, conforme Portaria GM/MS Nº 7518, de 10 de julho de 2025.
Parágrafo
único. O referido recurso financeiro será repassado à Associação
Evangélica Beneficente Espírito-santense – AEBES em parcela única.
Art. 2º O recurso financeiro se destina ao pagamento de despesas da entidade,
na forma descrita em Plano de Trabalho
apresentado e já aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação
do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher
pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais
contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 -
Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções
sociais
Ficha Orçamentária: 124
Fonte: 160000003002 - Transf.
Federal - Bloco
Manutenção - Emenda Parlamentar Individual - MAC
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas
dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.