O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir, de forma onerosa, uma área de terra
com 3.270,79 m² (Três mil duzentos e setenta metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior com 49.770,62 m² (quarenta
e nove mil setecentos e setenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros
quadrados), localizada em Vila Jetibá, neste Município de Santa Maria de
Jetibá/ES, Elimar Lenans, Alcides Marquardt,
Jose Souza Soares Braz, Ervidio Luiz da Victoria, Solineia Ludtke, Solange Ludtke Lenke, Anderson Ludtke, Denisio Emilio Jacob,
Almira Vervloet Ermann,
Henrique Ratzke, Acendino
Jose Muller, Jose Machado Neto, Florinda Marquardt Hilgert, Arthur Lenke, Rua Adalto
Hilgert e Rua Sandra Ludtke,
cadastrada no INCRA sob o nº 504.076.013.250-0, matrícula nº 5.174 do Livro 2,
registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 2º A área descrita no art. 1º é
de propriedade do Espólio de Emílio Guilherme Frederico Ludtke,
sendo a área adquirida destinada à instalação de equipamentos públicos
municipais.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, de forma onerosa, o imóvel objeto da matrícula nº 8709, Livro nº 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, situado à Rua Sandra Ludtke, s/nº, Vila Jetibá, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, CEP 29.645-758, medindo área de 3.270,79 m² (três mil, duzentos e setenta metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 235,01 metros, confrontando-se por seus diversos lados com Anderson Ludtke, Ervidio Luiz da Victoria, Solange Ludtke Lenke e Rua Sandra Ludtke. MEMORIAL DESCRITIVO: O perímetro do imóvel descrito abaixo está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem início no marco denominado 1, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, Este (X) 316.205,39 m e Norte (Y) 7.785.592,88 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com Anderson Ludtke, com azimute de 102°05'18" e distância de 19,87 m, segue até o marco 2, de coordenadas Norte (Y) 7.785.588,72 m, Este (X) 316.224,82 m; daí, confrontando com Anderson Ludtke, com azimute de 110°50'05" e distância de 20,62 m, segue até o marco 3, de coordenadas Norte (Y) 7.785.581,38 m, Este (X) 316.244,09 m; daí, confrontando com Anderson Ludtke, com azimute de 125°14'31" e distância de 14,88 m, segue até o marco 4, de coordenadas Norte (Y) 7.785.572,80 m, Este (X) 316.256,24 m; daí, confrontando com Anderson Ludtke, com azimute de 101°09'26" e distância de 9,53 m, segue até o marco 5, de coordenadas Norte (Y) 7.785.570,95 m, Este (X) 316.265,59 m; daí, confrontando com Ervidio Luiz da Victoria, com azimute de 173°21'53" e distância de 19,10 m, segue até o marco 6, de coordenadas Norte (Y) 7.785.551,98 m, Este (X) 316.267,80 m; daí, confrontando com Ervidio Luiz da Victoria, com azimute de 173°21'53" [sic] e distância de 27,02 m, segue até o marco 7, de coordenadas Norte (Y) 7.785.525,14 m, Este (X) 316.270,92 m; daí, confrontando com Solange Ludtke Lenke, Anderson Ludtke, com azimute de 272°5'720" [sic] e distância de 12,61 m, segue até o marco 8, de coordenadas Norte (Y) 7.785.525,79 m, Este (X) 316.258,33 m; daí, confrontando com Solange Ludtke Lenke, Anderson Ludtke, com azimute de 269°36'46" e distância de 25,00 m, segue até o marco 9, de coordenadas Norte (Y) 7.785.525,62 m, Este (X) 316.233,33 m; daí, confrontando com Solange Ludtke Lenke, Anderson Ludtke, com azimute de 270°34'38" e distância de 18,67 m, segue até o marco 10, de coordenadas Norte (Y) 7.785.525,81 m, Este (X) 316.214,66 m; daí, confrontando com Rua Sandra Ludtke, com azimute de 352°21'18" e distância de 26,00 m, segue até o marco 11, de coordenadas Norte (Y) 7.785.551,57 m, Este (X) 316.211,20 m; finalmente, do marco 11 segue até o marco 1 (início da descrição), confrontando com Rua Sandra Ludtke, com azimute de 351°58'57" e distância de 41,71 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Inscrito no Município sob nº 01-02-007-0300-001. (Redação dada pela Lei nº 3.031/2026)
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de propriedade, em condomínio, de Anderson Ludtke, Solineia Ludtke, Solange Ludtke Lenke, Alexsandro Ludtke Brand e Jessica Ludtke Mulinare, conforme matrícula nº 8709, sendo a área adquirida destinada à instalação de equipamentos públicos municipais. (Redação dada pela Lei nº 3.031/2026)
Parágrafo único. A aquisição abrangerá a totalidade do imóvel e as respectivas frações ideais de cada coproprietário, admitida a representação dos condôminos por procurador regularmente constituído mediante instrumento público dotado de poderes para alienar, transmitir o domínio e a posse, receber o preço e dar quitação. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.031/2026)
Art. 3º O preço de aquisição do
imóvel será de R$ 1.848.515,16 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil,
quinhentos e quinze reais e dezesseis centavos), a ser pago em parcela única.
§ 1º A aquisição será formalizada mediante instrumento público hábil, podendo consistir em escritura de compra e venda, cessão de direitos hereditários ou outro instrumento jurídico equivalente, com posterior registro no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES.
§ 2º O Poder Executivo procederá à incorporação
do bem ao patrimônio municipal, por meio de ato administrativo próprio.
§ 3º O pagamento do preço será efetuado aos coproprietários, na proporção de suas respectivas frações ideais, admitido o pagamento a procurador por eles constituído mediante instrumento público dotado de poderes específicos para receber o preço e dar quitação, hipótese em que a quitação outorgada pelo procurador exonerará o Município perante os respectivos representados. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.031/2026)
Art.
4º Fica assegurada ao Município de Santa Maria de Jetibá/ES a
faculdade de ajuizar ação judicial cabível para desapropriação forçada ou
imissão na posse da área descrita no art. 1º, em face do proprietário e/ou
herdeiros.
Parágrafo único: A emissão da posse poderá
igualmente ser feita, de forma administrativa e amigável, por autorização
expressa dos herdeiros ou pela inventariante.
Art. 4º Fica
assegurada ao Município de Santa Maria de Jetibá/ES a faculdade de ajuizar a
ação judicial cabível para desapropriação ou imissão na posse da área descrita
no art. 1º, em face dos coproprietários. (Redação
dada pela Lei nº 3.031/2026)
Parágrafo único. A imissão na posse
poderá igualmente ser obtida de forma administrativa e amigável, mediante
autorização expressa dos coproprietários ou de seus procuradores. (Redação dada pela Lei nº 3.031/2026)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 4 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.