O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de forma onerosa 01 (uma) área de terras medindo 5.868,80 m² (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior com 34.288,00m² (trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados), nas coordenadas UTM24K 308599.00mE, 7779961.00 mS, localizada em Alto Rio Possmoser, zona rural do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, confrontando-se com Rua, Lourival Seidler, Wilson Kopp, Rio Possmoser, Victor Garbrecht, Edson Jastrow e Jianfranco Figer Berger, cadastrada no INCRA sob nº 950.122.916.234-0, matrícula nº 05/3.189 do Livro 2, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 2º A área descrita e caracterizada no Art. 1º é de propriedade do Sr. Leomar Salomão e do Sr. Leonor Salomão, e destina-se à construção de uma Escola Municipal na localidade de Rio Possmoser.
Art. 3º O preço de compra e venda do terreno totaliza o valor de R$ 1.760.640,00 (Um Milhão e Setecentos e Sessenta Mil e Seiscentos e Quarenta Reais), a serem pagos em parcela única.
§ 1º A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de compra e venda, com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel.
§ 2º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade os bens de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 007 - Secretaria de Educação
Órgão: 001 - Secretaria de Educação
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0018 - INFRAESTRUTURA ESCOLAR
Projeto/Atividade: 1.006 - Construção, reforma e ampliação das unidades de Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 18 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.