LEI Nº 2.970, de 02 de dezembro de 2025

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE SALA PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso de duas salas, com área de aproximadamente 26,00m², situadas no pavimento térreo do prédio denominado Henrique Germano Alberto Thom, anexo à Câmara Municipal, para a Defensoria Pública do estado do Espírito Santo, destinada à instalação do Núcleo da Defensoria Pública no Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º A cessão do uso terá prazo determinado, conforme será previsto no convênio, podendo ser prorrogado o prazo ou renovado o convênio caso haja interesse dos contratantes, por até 05 (cinco) anos.

 

Art. 3º Tratando-se de bem imóvel dominical, pertencente ao patrimônio municipal utilizado pela Câmara Municipal, o contrato será celebrado diretamente com a Câmara Municipal.

 

Art. 4º A Câmara Municipal disponibilizará ainda as instalações sanitárias anexas à referida sala, com toda a rede lógica disponível na edificação, para instalação de telefone e internet.

 

Art. 5º A cessão de uso do imóvel será gratuita.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 2 de dezembro de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.