O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso de duas salas, com área de aproximadamente 26,00m², situadas no pavimento térreo do prédio denominado Henrique Germano Alberto Thom, anexo à Câmara Municipal, para a Defensoria Pública do estado do Espírito Santo, destinada à instalação do Núcleo da Defensoria Pública no Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º A
cessão do uso terá prazo determinado, conforme será previsto no convênio,
podendo ser prorrogado o prazo ou renovado o convênio caso haja interesse dos
contratantes, por até 05 (cinco) anos.
Art. 3º Tratando-se de bem imóvel dominical, pertencente ao patrimônio municipal utilizado pela Câmara Municipal, o contrato será celebrado diretamente com a Câmara Municipal.
Art. 4º A Câmara
Municipal disponibilizará ainda as instalações sanitárias anexas à referida
sala, com toda a rede lógica disponível na edificação, para instalação de
telefone e internet.
Art. 5º A cessão de uso do imóvel será gratuita.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 2 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.