O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal n° 2.541, de 22 de
fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de
Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM,
beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, nos termos da Lei
Complementar Estadual 712 de 13 de setembro de 2013, e instituído no município
por meio de Lei Municipal 1.613 de 29 de outubro de 2013, órgão permanente,
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Obras e Infraestrutura.”
Art. 2º O § 1°, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.541, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° O Secretário Municipal de Obras
e Infraestrutura será membro nato do Conselho e os demais representantes do
Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo
preferencialmente das áreas de fazenda, administração e auditoria.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 4 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.