O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 2.714, de 13 de julho de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho Municipal de
Saúde será constituído por 18 (dezoito) membros titulares e 18 (dezoito)
membros suplentes, em consonância com a Lei Federal nº 8142/1990 e em
conformidade com os incisos I a V, da Terceira Diretriz da Resolução nº 333, de
04 de novembro de 2003, sendo os representantes distribuídos da seguinte forma:
.........................................................................................................
“§ 7º
Representantes dos Usuários:
I - 01
(um) representante titular e um suplente da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE;
II - 01
(um) representante titular e um suplente da Associação de Moradores Concórdia;
III - 01
(um) representante titular e um suplente da Associação dos Bombeiros
Voluntários;
IV - 01
(um) representante titular e um suplente dos estabelecimentos de ensino com
sede no Município;
V - 01
(um) representante titular e um suplente da Associação Comercial;
VI - 01
(um) representante titular e um suplente das entidades religiosas;
VII - 01
(um) representante titular e um suplente do Sindicato Rural de Santa Maria de
Jetibá/ES;
VIII - 01
(um) representante titular e um suplente das Associações de Agricultores;
IX - 01
(um) representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Santa Maria de Jetibá/ES;
X - 01
(um) representante titular e um suplente da Associação das Voluntárias.”
Art. 2° Ficam renumerados os
incisos e parágrafos do artigo 4º, se necessário, para adequação da redação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.