LEI Nº 2.976, de 16 de dezembro de 2025

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2714/2023, QUE CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DE JETIBÁ (CMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art.  O artigo 4º da Lei nº 2.714, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde será constituído por 18 (dezoito) membros titulares e 18 (dezoito) membros suplentes, em consonância com a Lei Federal nº 8142/1990 e em conformidade com os incisos I a V, da Terceira Diretriz da Resolução nº 333, de 04 de novembro de 2003, sendo os representantes distribuídos da seguinte forma:

 

.........................................................................................................

 

§ 7º Representantes dos Usuários:

 

I - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

 

II - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação de Moradores Concórdia;

 

III - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação dos Bombeiros Voluntários;

 

IV - 01 (um) representante titular e um suplente dos estabelecimentos de ensino com sede no Município;

 

V - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação Comercial;

 

VI - 01 (um) representante titular e um suplente das entidades religiosas;

 

VII - 01 (um) representante titular e um suplente do Sindicato Rural de Santa Maria de Jetibá/ES;

 

VIII - 01 (um) representante titular e um suplente das Associações de Agricultores;

 

IX - 01 (um) representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Santa Maria de Jetibá/ES;

 

X - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação das Voluntárias.”

 

Art. 2° Ficam renumerados os incisos e parágrafos do artigo 4º, se necessário, para adequação da redação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de dezembro de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.