O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º anexo VII - demonstrativo - estimativa e compensação da renúncia de receita, previsto na Lei Municipal nº 2912/2025, passa a vigorar com a redação contida nos anexos da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.