LEI Nº 2.980, de 23 de dezembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2969/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos: sumário geral por fonte, anexo I - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, anexo II - resumo geral da receita, orçamento analítico da receita, comparativo por fonte de recurso, demonstrativo da aplicação da receita na saúde - 15%, demonstrativo da aplicação da receita na educação - 25%, demonstrativo regionalizado de efeito, previsto na Lei Municipal nº 2969/2025, passa a vigorar com a redação contida nos anexos da presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito MunicipaL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.