O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos: sumário geral por fonte, anexo I - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, anexo II - resumo geral da receita, orçamento analítico da receita, comparativo por fonte de recurso, demonstrativo da aplicação da receita na saúde - 15%, demonstrativo da aplicação da receita na educação - 25%, demonstrativo regionalizado de efeito, previsto na Lei Municipal nº 2969/2025, passa a vigorar com a redação contida nos anexos da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.