O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a conceder autorização, a título gratuito, o uso do espaço público localizado
no abrigo de equipamentos em São Luís, no morro das torres de TV, Internet e
Telefonia, de propriedade do Município, à Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá.
Parágrafo único. A finalidade da concessão é a instalação,
operação e manutenção dos transmissores e demais equipamentos necessários ao
funcionamento da TV Câmara.
Art. 2º A concessão de uso será formalizada
mediante Termo de Concessão, com vigência de 15 (quinze) anos, podendo ser
renovada por iguais períodos, nos termos do instrumento celebrado entre as
partes.
Art. 3º A concessão será gratuita, não gerando
qualquer encargo financeiro entre os entes públicos envolvidos.
Art. 4º As despesas decorrentes da instalação,
manutenção, funcionamento e eventuais adequações dos equipamentos correrão por
conta exclusiva da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam -se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.