LEI Nº 2.982, de 23 de dezembro de 2025

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA TV CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder autorização, a título gratuito, o uso do espaço público localizado no abrigo de equipamentos em São Luís, no morro das torres de TV, Internet e Telefonia, de propriedade do Município, à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Parágrafo único. A finalidade da concessão é a instalação, operação e manutenção dos transmissores e demais equipamentos necessários ao funcionamento da TV Câmara.

 

Art. 2º A concessão de uso será formalizada mediante Termo de Concessão, com vigência de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por iguais períodos, nos termos do instrumento celebrado entre as partes.

 

Art. 3º A concessão será gratuita, não gerando qualquer encargo financeiro entre os entes públicos envolvidos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da instalação, manutenção, funcionamento e eventuais adequações dos equipamentos correrão por conta exclusiva da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam -se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.