O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de subsídio tarifário ao transporte coletivo urbano de passageiros em Santa Maria de Jetibá/ES, a fim de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro no Contrato de Concessão nº 244/2012, firmado entre o Município e a Viação Pretti Ltda e o princípio da modicidade da tarifa.
§ 1º Para os fins desta Lei, subsídio tarifário é o aporte
financeiro para custeio do serviço de transporte coletivo urbano de
passageiros, com a finalidade de manter o valor da tarifa pública cobrada dos
usuários no valor atual, evitar elevações substanciais e incentivar a
utilização do transporte público, viabilizando economicamente o serviço de
transporte urbano coletivo.
§ 2º O valor mensal do
subsídio será de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) mensais.
§ 3º O valor da tarifa pode ser reajustado, a cada 12 meses, nos termos do contrato, observados os requisitos legais.
Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2025 para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2857/2024, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 020 001 – Secretaria de Transportes
ÓRGÃO: 020
- Secretaria de Transportes
FUNÇÃO: 26
- Transporte
SUBFUNÇÃO:
451 - Infraestrutura Urbana
PROGRAMA:
0022 - Manutenção Urbana para todos com Desenvolvimento Sustentável
PROJETO/ATIVIDADE:
2.036 - Manutenção e Implementação da
Mobilidade Urbana
ELEMENTO DE
DESPESA: 33604500000 - Subvenções Econômicas
FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de Impostos
FICHA: 744
VALOR: R$ 78.000,00
Art. 3º Para dar cobertura a suplementação
do elemento de despesa de que trata o artigo 2º (o destino do recurso), serão
utilizados recursos de anulação parcial do orçamento referente ao exercício
financeiro de 2025, conforme segue:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 999 001 – Reserva de
Contingência
ÓRGÃO: 999
- Reserva de Contingência
FUNÇÃO: 99
- Reserva de Contingência
SUBFUNÇÃO:
999 - Reserva de Contingência
PROGRAMA:
9999 - Reserva de Contingência
PROJETO/ATIVIDADE:
9.999 - Reserva de Contingência
ELEMENTO DE
DESPESA: 99999900000 - Reserva de Contingência/Reserva do RPPS
FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de Impostos
FICHA: 736
VALOR: R$ 78.000,00
Art. 4º
Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no
orçamento referente ao exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais),
em alteração a Lei Municipal nº 2969/2025, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 020 001 – Secretaria de Transportes
ÓRGÃO: 020
- Secretaria de Transportes
FUNÇÃO: 26
- Transporte
SUBFUNÇÃO:
453 - Transportes Coletivos Urbanos
PROGRAMA:
0062 - Segurança Viária e Mobilidade Urbana
PROJETO/ATIVIDADE:
2.106 - Segurança Viária, Fiscalização e Mobilidade Urbana
ELEMENTO DE
DESPESA: 33604500000 - Subvenções Econômicas
FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de Impostos
FICHA: 770
VALOR: R$ 234.000,00
Art. 5º Para dar cobertura a suplementação do elemento de
despesa de que trata o artigo 4º (o destino do recurso), serão utilizados
recursos de anulação parcial do orçamento referente ao exercício financeiro de
2026, conforme segue:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 020 001 – Secretaria de Transportes
ÓRGÃO: 020
- Secretaria de Transportes
FUNÇÃO: 26
- Transporte
SUBFUNÇÃO:
122 - Administração Geral
PROGRAMA:
0021 - Gestão e Modernização da Frota Pública
PROJETO/ATIVIDADE:
2.035 - Renovação e manutenção de veículos
ELEMENTO DE
DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de Impostos
FICHA: 734
VALOR: R$ 234.000,00
Art. 6º O subsídio previsto nesta lei passará a ser pago a partir
de 1º de setembro de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.
Art. 8º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.