LEI Nº 2.983, de 23 de dezembro de 2025

 

AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUBSÍDIO NO PREÇO DA TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de subsídio tarifário ao transporte coletivo urbano de passageiros em Santa Maria de Jetibá/ES, a fim de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro no Contrato de Concessão nº 244/2012, firmado entre o Município e a Viação Pretti Ltda e o princípio da modicidade da tarifa.

 

§ 1º Para os fins desta Lei, subsídio tarifário é o aporte financeiro para custeio do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, com a finalidade de manter o valor da tarifa pública cobrada dos usuários no valor atual, evitar elevações substanciais e incentivar a utilização do transporte público, viabilizando economicamente o serviço de transporte urbano coletivo.

 

§ 2º O valor mensal do subsídio será de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) mensais.

 

§ 3º O valor da tarifa pode ser reajustado, a cada 12 meses, nos termos do contrato, observados os requisitos legais.

 

Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2025 para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2857/2024, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020 001Secretaria de Transportes

ÓRGÃO: 020 - Secretaria de Transportes

FUNÇÃO: 26 - Transporte

SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 0022 - Manutenção Urbana para todos com Desenvolvimento Sustentável

PROJETO/ATIVIDADE: 2.036 - Manutenção e Implementação da Mobilidade Urbana

ELEMENTO DE DESPESA: 33604500000 - Subvenções Econômicas

FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de Impostos

FICHA: 744

VALOR: R$ 78.000,00

 

Art. 3º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 2º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento referente ao exercício financeiro de 2025, conforme segue:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 999 001Reserva de Contingência

ÓRGÃO: 999 - Reserva de Contingência

FUNÇÃO: 99 - Reserva de Contingência

SUBFUNÇÃO: 999 - Reserva de Contingência

PROGRAMA: 9999 - Reserva de Contingência

PROJETO/ATIVIDADE: 9.999 - Reserva de Contingência

ELEMENTO DE DESPESA: 99999900000 - Reserva de Contingência/Reserva do RPPS

FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de Impostos

FICHA: 736

VALOR: R$ 78.000,00

 

Art. 4º Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento referente ao exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2969/2025, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020 001Secretaria de Transportes

ÓRGÃO: 020 - Secretaria de Transportes

FUNÇÃO: 26 - Transporte

SUBFUNÇÃO: 453 - Transportes Coletivos Urbanos

PROGRAMA: 0062 - Segurança Viária e Mobilidade Urbana

PROJETO/ATIVIDADE: 2.106 - Segurança Viária, Fiscalização e Mobilidade Urbana

ELEMENTO DE DESPESA: 33604500000 - Subvenções Econômicas

FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de Impostos

FICHA: 770

VALOR: R$ 234.000,00

 

Art. 5º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 4º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento referente ao exercício financeiro de 2026, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020 001Secretaria de Transportes

ÓRGÃO: 020 - Secretaria de Transportes

FUNÇÃO: 26 - Transporte

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0021 - Gestão e Modernização da Frota Pública

PROJETO/ATIVIDADE: 2.035 - Renovação e manutenção de veículos

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo

FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de Impostos

FICHA: 734

VALOR: R$ 234.000,00

 

Art. 6º O subsídio previsto nesta lei passará a ser pago a partir de 1º de setembro de 2025.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.

 

Art. 8º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.