O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei nº 2887, de 14 de março de
2025, passa a vigorar com a redação contida no ANEXO ÚNICO desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
|
QUANTITATIVO
DE CESSÕES DE ESTAGIÁRIOS |
||
|
Órgão |
Quantidade |
Cargo/Estagiário |
|
Poder Judiciário Estadual (Fórum da Comarca de Santa
Maria de Jetibá – ES) |
09 |
Estagiário Nível Superior |
|
05 |
Estagiário Pós-Graduação |
|
|
01 |
Assistente Administrativo |
|
|
|
|
|
|
Polícia
Civil (Delegacia
de polícia Civil e Posto de Identificação de Santa Maria de Jetibá) |
02 |
Estagiário Nível Superior |
|
01 |
Estagiário Pós-Graduação |
|
|
02 |
Servidores para trabalhar no "Posto de Identificação" da
Polícia Civil Local. |
|
|
|
|
|
|
Defensoria
Pública do Estado do Espírito Santo |
02 |
Estagiário Nível Superior |
|
01 |
Estagiário Pós-Graduação |
|
|
|
|
|
|
Instituto de Defesa de
Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF |
01 |
Servidor |
|
|
|
|
|
Instituto Capixaba de
Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER |
01 |
Servidor |
|
|
|
|
|
Tribunal Regional Eleitoral -
ES (Cartório e Posto Eleitoral da Zona 09) |
03 |
Servidor |
|
|
|
|
|
Associação Evangélica
Beneficente Espírito-santense - AEBES |
01 |
Médico |