LEI Nº 2.988, de 23 de dezembro de 2025

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO À SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder autorização, a título gratuito, o uso do espaço público localizado no abrigo de equipamentos em São Luís, no morro das torres de TV, Internet e Telefonia, de propriedade do Município, à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Parágrafo único. A finalidade da concessão é a instalação de repetidor de radiocomunicação, antenas e equipamentos correlatos, bem como para execução de manutenção e inspeções técnicas.

 

Art. 2º A concessão de uso abrange exclusivamente a área necessária para instalação e operação dos equipamentos mencionados no art. 1º, delimitada em aproximadamente12 m², correspondente ao espaço técnico localizado no pavimento térreo da Torre de São Luiz, sem transferência da posse, propriedade ou qualquer outro direito real sobre o imóvel público.

 

Parágrafo único. O imóvel denominado Torre de São Luiz, localizado nas coordenadas UTM 24 K 316994.96m E / 7786416.30m S, abriga instalações de diversos serviços de radiocomunicação e televisão, devendo sua utilização observar integralmente as normas técnicas, de segurança, de compatibilidade eletromagnética e o uso concomitante por demais entidades.

 

Art. 3º O acesso de integrantes da Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários à área da Torre de São Luiz deverá ser:

 

I – previamente solicitado e agendado perante a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

 

II – realizado sob supervisão de servidor designado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

 

III – registrado em livro ou sistema próprio, sob supervisão da Secretaria Municipal de Defesa Social, para controle de entrada, saída e finalidade.

 

Art. 4º A instalação, operação e utilização dos equipamentos de radiocomunicação autorizados deverão obedecer integralmente às licenças e autorizações técnicas emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo:

 

I – a Licença de Funcionamento de Estação, que regulamenta o uso dos equipamentos portáteis, móveis e fixos operados pela entidade;

 

II – a Autorização de Uso de Radiofrequências, que estabelece as faixas específicas permitidas para transmissão e recepção, bem como suas condições técnicas e restrições;

 

III – a Licença da Estação Repetidora instalada na Torre de São Luiz, que define parâmetros como potência, coordenadas geográficas, modelo do equipamento, antenas utilizadas e demais requisitos técnicos para seu funcionamento regular.

 

Parágrafo único. O uso do imóvel e dos equipamentos nele instalados deverá, ainda, observar todas as demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à matéria, especialmente aquelas relacionadas à segurança estrutural, compatibilidade eletromagnética, interferência radioelétrica e proteção das instalações públicas e privadas situadas no local.

 

Art. 5º A concessão de uso será formalizada mediante Termo de Concessão, com vigência de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por iguais períodos, nos termos do instrumento celebrado entre as partes.

 

Art. 6º A concessão será gratuita, não gerando qualquer encargo financeiro entre os entes públicos envolvidos.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da instalação, manutenção, funcionamento, remoção e eventuais adequações dos equipamentos correrão por conta exclusiva da cessionária.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.