LEI Nº 2.991, de 11 de fevereiro de 2026

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DE CORPUS CHRISTI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o Dia de Corpus Christi, a ser celebrado anualmente, conforme o calendário litúrgico da Igreja Católica, sempre 60 (sessenta) dias após a Páscoa.

 

Art. 2º Em comemoração ao Dia de Corpus Christi, poderão ser promovidas ações e eventos de caráter, cultural, religioso e festivo, observada a legislação vigente.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de fevereiro de 2026.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.