O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o Dia de Corpus Christi, a ser celebrado anualmente, conforme o calendário litúrgico da Igreja Católica, sempre 60 (sessenta) dias após a Páscoa.
Art. 2º Em comemoração ao Dia de Corpus Christi, poderão ser promovidas ações e eventos de caráter, cultural, religioso e festivo, observada a legislação vigente.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.