LEI Nº 2.993, de 20 de fevereiro de 2026

 

ALTERA A CLASSIFICAÇÃO E A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as denominações, com as respectivas siglas, das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, em cumprimento à Resolução nº 3.777/2014 do Conselho Estadual de Educação - CEE/ES e da Lei Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB.

 

DENOMINAÇÃO ANTERIOR

NOVA DENOMINAÇÃO

SIGLA

 01

Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Rio Lamego

Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental Rio Lamego

EMUEF

 02

Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental Rio Claro

Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Rio Claro

 EMPEIEF

 03

Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental Adolpho Pagung

Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Adolpho Pagung

 EMPEIEF

 04

Escola Municipal de Educação Infantil Henrique Frederico Carlos Boldt

Centro Municipal de Educação Infantil Henrique Frederico Carlos Boldt

 

CMEI

 05

Creche Evelina Buss Stinguel

Creche Municipal Evelina Buss Stinguel

 

CRECHE

 

06

   Creche Petronella Lauvers Guilherme

Creche Municipal Petronella Lauvers Guilherme

 

CRECHE

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de fevereiro de 2026.

 

Ronan Zocoloto Souza Dutra

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.