O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Transforma o parágrafo único do artigo 1º em § 1º e acrescenta o § 2º com a seguinte redação:
“§ 1º Os mencionados recursos serão
repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense – AEBES em
parcela única.
§ 2º Fica autorizada a utilização de rendimentos eventuais apurados sobre o valor previsto no caput, desde que sua utilização seja precedida da avaliação do Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo os recursos utilizados para a mesma finalidade, devendo tal utilização ser formalizada por meio de termo aditivo”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.