LEI Nº 2.994, de 20 de fevereiro de 2026

 

ALTERA A LEI Nº 2.813, DE 04 DE ABRIL DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  Transforma o parágrafo único do artigo 1º em § 1º e acrescenta o § 2º com a seguinte redação:

 

§ 1º Os mencionados recursos serão repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense – AEBES em parcela única.

 

§ 2º Fica autorizada a utilização de rendimentos eventuais apurados sobre o valor previsto no caput, desde que sua utilização seja precedida da avaliação do Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo os recursos utilizados para a mesma finalidade, devendo tal utilização ser formalizada por meio de termo aditivo”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de fevereiro de 2026.

 

Ronan Zocoloto Souza Dutra

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.