O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Promoção da Saúde Mental” no Município de Santa Maria de Jetibá-ES, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º Fica reconhecido o dia 10 de outubro como o “Dia de Promoção da Saúde Mental", que deverá ser incluso no calendário oficial de eventos do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 3º A programação da “Semana de Promoção da Saúde Mental" será organizada de forma integrada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio das seguintes entidades e serviços representativos da saúde mental:
I - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Santa Maria de Jetibá;
II - Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município;
III - Vigilância em Saúde e Epidemiológica do município;
IV - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), incluindo os serviços e profissionais vinculados à saúde mental;
V - Instituições de ensino, associações comunitárias e entidades civis que atuem na promoção da saúde mental;
VI - Organizações não governamentais, igrejas e demais instituições que desenvolvam atividades terapêuticas, culturais ou sociais relacionadas ao bem-estar psíquico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.