LEI Nº 2.995, de 24 de fevereiro de 2026

 

INSTITUI A SEMANA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  Fica instituída a “Semana de Promoção da Saúde Mental” no Município de Santa Maria de Jetibá-ES, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.

 

Art. 2º Fica reconhecido o dia 10 de outubro como o “Dia de Promoção da Saúde Mental", que deverá ser incluso no calendário oficial de eventos do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 3º A programação da “Semana de Promoção da Saúde Mental" será organizada de forma integrada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio das seguintes entidades e serviços representativos da saúde mental:

 

I - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Santa Maria de Jetibá;

 

II - Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município;

 

III - Vigilância em Saúde e Epidemiológica do município;

 

IV - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), incluindo os serviços e profissionais vinculados à saúde mental;

 

V - Instituições de ensino, associações comunitárias e entidades civis que atuem na promoção da saúde mental;

 

VI - Organizações não governamentais, igrejas e demais instituições que desenvolvam atividades terapêuticas, culturais ou sociais relacionadas ao bem-estar psíquico.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de fevereiro de 2026.

 

Ronan Zocoloto Souza Dutra

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.