LEI Nº 2.996, de 24 de fevereiro de 2026

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ALBERTO FREDERICO JOÃO TESCH, SITUADA NA VILA DE ALTO SANTA MARIA, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  Fica denominada a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Alberto Frederico João Tesch”, a Unidade Escolar situada na vila de Alto Santa Maria, no Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal dar ampla publicidade à denominação de que trata esta Lei, bem como providenciar a confecção e instalação da respectiva placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de fevereiro de 2026.

 

Ronan Zocoloto Souza Dutra

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.