LEI Nº 2.998, de 6 de março de 2026

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES O “DIA MUNICIPAL DO TEATRO PAIXÃO DE CRISTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá/ES o “Dia Municipal do Teatro Paixão de Cristo”, a ser comemorado, anualmente, na Sexta-feira Santa conforme calendário nacional.

 

Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser organizados eventos com o objetivo de fomentar o turismo, bem como a economia local. Realizar atividades culturais, religiosas, e festividades com a finalidade de divulgação e promoção dos valores religiosos das Igrejas Católica e Luterana.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 6 de março de 2026.

 

Ronan Zocoloto Souza Dutra

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.