O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá/ES o “Dia Municipal do Teatro Paixão de Cristo”, a ser comemorado, anualmente, na Sexta-feira Santa conforme calendário nacional.
Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser organizados eventos com o objetivo de fomentar o turismo, bem como a economia local. Realizar atividades culturais, religiosas, e festividades com a finalidade de divulgação e promoção dos valores religiosos das Igrejas Católica e Luterana.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 6 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.