O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o “BOLO LADRÃO”, como Patrimônio Cultural Material do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações de valorização cultural, turística e educativa relacionadas ao Bolo Ladrão, amplamente produzido e consumido neste Município.
Art. 4º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar, preservar e divulgar a tradição gastronômica local, vinculada à cultura, à história e à identidade do povo de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.