LEI Nº 3.001, de 17 de março de 2026

 

DECLARA O “BOLO LADRÃO” PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado o “BOLO LADRÃO”, como Patrimônio Cultural Material do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações de valorização cultural, turística e educativa relacionadas ao Bolo Ladrão, amplamente produzido e consumido neste Município.

 

Art. 4º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar, preservar e divulgar a tradição gastronômica local, vinculada à cultura, à história e à identidade do povo de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de março de 2026.

 

CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA

Presidente da Câmara – PSD

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.