LEI Nº 3.005, de 24 de março de 2026

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 003/2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 003/2025, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES o valor de R$ 2.369.458,42 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), dos quais R$ 1.793.396,68 (um milhão, setecentos e noventa e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) correspondem a recursos próprios do Município e R$ 576.061,74 (quinhentos e setenta e seis mil, sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) a recursos provenientes do Governo Federal, passando o valor total do mesmo a R$ 16.586.208,94 (dezesseis milhões quinhentos e oitenta e seis mil duzentos e oito reais e noventa e quatro centavos).

 

Parágrafo único. O recurso mencionado será repassado de acordo com o Plano de Trabalho.

 

Art. 2º Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:

 

Projeto/Atividade: 015 001 10 302 0044 2.115 - Manutenção e Fortalecimento das Ações da Atenção Especializada à Saúde

Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais

Ficha Orçamentária: 99

Fontes: 150000150000 e 160000001302

 

Art. 4º A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.

 

Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do art. 2° desta Lei e as disposições previstas no Convênio.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de março de 2026.

 

Ronan Zocoloto Souza Dutra

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.