O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0008-38, para repasse de recursos financeiros no montante de até R$ 4.976.572,80 (quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), sendo estes oriundos do Fundo Estadual de Saúde, conforme Portaria nº 042-R de 14 de junho de 2023.
Parágrafo único. O recurso mencionado será transferido conforme o Plano de Trabalho e de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2º Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde.
Projeto/Atividade: 015 001 10 302 0044 2.115 - Manutenção e Fortalecimento das Ações da Atenção Especializada à Saúde
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 99
Fonte: 162100000002
Art. 4º A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Art. 2° desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.