LEI Nº 3.010, DE 08 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO MENSAL DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL E NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, mensalmente, a relação atualizada dos medicamentos disponíveis para a população na Farmácia Básica Municipal e nas demais unidades de saúde do município.

 

Art. 2º A divulgação deverá ocorrer por meio de:

 

I – VETADO;

 

II – site oficial da Prefeitura Municipal;

 

III - outros meios digitais oficiais de comunicação que o município utilize.

 

Art. 3º A relação dos medicamentos deverá conter, no mínimo:

 

I - nome do medicamento;

 

II - apresentação (comprimido, solução, pomada, etc.);

 

III - disponibilidade (em estoque, em falta ou em processo de reposição).

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de abril de 2026.

 

Ronan Zocoloto Souza Dutra

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.