LEI Nº 3.011, de 09 de abril de 2026

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES O “DIA MUNICIPAL DA CULTURA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá/ES o “Dia Municipal da Cultura”, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de novembro.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Cultura passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º A data tem como objetivos:

 

I – valorizar e promover as manifestações culturais locais;

 

II – incentivar a produção artística em todas as suas expressões;

 

III – fomentar o acesso da população à cultura;

 

IV – reconhecer artistas, produtores culturais e agentes culturais do Município;

 

V – estimular políticas públicas voltadas ao fortalecimento da cultura.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar, na semana em que recair a data comemorativa, atividades como:

 

I – apresentações musicais, teatrais e de dança;

 

II – exposições de artes visuais e artesanato;

 

III – feiras literárias e lançamentos de livros;

 

IV – palestras, oficinas e debates sobre políticas culturais;

 

V – homenagens a personalidades que contribuíram para o desenvolvimento cultural do Município.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 9 de abril de 2026.

 

Ronan Zocoloto Souza Dutra

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.