LEI Nº 301, DE 06 de Março DE 1997.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para cobertura de despesas de Custeio de Pessoal e Rescisões de Contrato de Trabalho

 

Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e será repassado em Parcela Única.

 

Art. 3º A Entidade conveniada ficará sujeita à Prestação de Contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e no prazo a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária sob a rubrica:

 

00600.13070212.007 - Funcionamento da Secretaria

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Março de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.