LEI Nº 3.014, de 14 de abril de 2026

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA LUZIA PAULO, EM SÃO LUIZ, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica denominada a Rua LUZIA PAULO, com início nas coordenadas -19.996380; -40.735504 e término nas coordenadas -19.996604; -40.735831, numa extensão de 72 (setenta e dois) metros, situada em São Luiz, no Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal dar ampla publicidade à denominação de que trata esta Lei, bem como providenciar a confecção e instalação da respectiva placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES,14 de abril de 2026.

 

Ronan Zocoloto Souza Dutra

Prefeito MuniciPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.