O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada a Rua LUZIA PAULO,
com início nas coordenadas -19.996380; -40.735504 e término nas coordenadas
-19.996604; -40.735831, numa extensão de 72 (setenta e dois) metros, situada em
São Luiz, no Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º
Compete ao Poder Executivo Municipal
dar ampla publicidade à denominação de que trata esta Lei, bem como
providenciar a confecção e instalação da respectiva placa de identificação.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,14 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Santa Maria de Jetibá.