LEI Nº 30, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 1989.
DELIMITA O PERÍMETRO
URBANO DO DISTRITO SEDE, DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Perímetro urbano do
Distrito Sede, Município de Santa Maria de Jetibá, fica delimitado conforme
está descrito no Art. 2º desta Lei.
§ 1º A área urbana e de expansão urbana do Distrito Sede, do
Município de Santa Maria de Jetibá, estão contidas e delimitadas pelo perímetro
definido nesta Lei.
§ 2º Constitui referência básica para estas delimitações, o mapa na
escala aproximada de 1:25.000, obtido através de fotografia aérea do vôo
contratado pelo IBC/GERCA à Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S/A,
de 22 de fevereiro de 1971, sobre o qual foram localizados os pontos limítrofes
do Perímetro Urbano.
Art. 2º A descrição dos pontos e da linha que caracteriza o Perímetro
Urbano do Distrito Sede, feita no sentido horário, é a seguinte:
Art. 3º O mapa relacionado no § 2º do Art. 1º, contendo a representação
gráfica do Perímetro Urbano, faz parte da presente Lei.
Art. 4º Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a
totalidade de área a ser loteada estiver dentro do Perímetro Urbano definido
nesta Lei, e atender os requisitos exigidos em outros diplomas legais relativos
ao parcelamento do solo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
PERÍMETRO URBANO
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
PONTO |
DESCRIÇÃO |
|
TRECHO |
01 |
Ponto situado sobre o bueiro na Rodovia ES- |
1.2 |
O caminhamento segue em linha reta na direção NO numa
extensão de 1100m aproximadamente até encontrar a bifurcação da estrada de
acesso à vila de Garrafão com a estrada de acesso à Estação da CESAN. |
02 |
Ponto situado na bifurcação da estrada de acesso à vila
de Garrafão com a estrada de acesso à Estação de Captação da CESAN. |
2.3 |
O caminhamento segue em linha reta na direção NO numa
extensão aproximada de 2100m até encontrar a estrada de acesso a localidade
de Alto do São Sebastião, em um ponto que dista aproximadamente 1500m da
bifurcação desta estrada com a estrada de acesso à localidade de São Luis. |
03 |
Ponto situado na estrada de acesso a Alto do São
Sebastião a uma distância aproximada de 1500m da bifurcação desta estrada com
a estrada de acesso a São Luís. |
3.4 |
O caminhamento segue perpendicular à estrada de acesso a
Alto do São Sebastião numa extensão aproximada de 700m. |
04 |
Ponto situado na perpendicular à estrada de acesso a
Alto do São Sebastião à 700m do eixo da mesma. |
4.5 |
O caminhamento segue mantendo uma faixa de 700m paralela
à estrada de acesso à Alto do São Sebastião até um ponto distante 50m do eixo
da estrada de acesso São Luís e a Itarana. |
05 |
Ponto situado no encontro do caminhamento 4.5 com uma
perpendicular de 50m tomada a partir do eixo da estrada de acesso a São Luís
a Itarana. |
5.6 |
O caminhamento segue mantendo uma faixada de 50m
paralela à estrada de acesso à São Luís e a Itarana até encontrar a
perpendicular à ponte sobre o Rio S. Luís. |
06 |
Ponto situado na perpendicular à ponte sobre o Rio São
Luís distando 50m de seu eixo. |
6.7 |
O caminhamento segue na direção NE na perpendicular à
ponte sobre o Rio São Luís numa extensão de 650m. |
07 |
Ponto situado na perpendicular à ponte sobre o Rio São
Luís distando 600m de seu eixo. |
7.8 |
O caminhamento segue mantendo uma faixa de 600m paralela
a estrada de Itarana. |
08 |
Ponto situado na perpendicular à ponte sobre o Rio São
Luís distando 600m de seu eixo. |
8.9 |
O caminhamento segue na direção NO perpendicular à ponte
sobre o Rio São Luís numa extensão de 500m. |
09 |
Ponto situado na perpendicular à ponte sobre o Rio São
Luís distando 100m de seu eixo. |
9.10 |
O caminhamento segue mantendo uma faixa de 100m paralela
à Rua Paulo Antônio Médice até encontrar o prolongamento do limite Sul do
Campo de Futebol pertencente à Comunidade Evangélica Luterana. |
10 |
Ponto situado no encontro do caminhamento 9.10 com o
prolongamento do limite Sul do Campo de Futebol pertencente à Comunidade
Evangélica Luterana. |
10.11 |
O caminhamento segue pelo prolongamento do limite Sul do
Campo de Futebol até encontrar a estrada de acesso a Recreio. |
11 |
Ponto situado na estrada de acesso a Recreio. |
11.1 |
O caminhamento segue na direção SO numa extensão
aproximada de 550m até encontrar o ponto inicial deste perímetro. |