LEI Nº 302, DE 06 de Março DE 1997.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVENTE/ MERENDEIRA PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA E O FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar uma Servente/Merendeira para desempenhar suas funções junto à Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Santa Maria de Jetibá, bem como a fornecer Alimentação, traduzida por pão e manteiga, diariamente, aos presos da mesma Delegacia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta presente Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00300.03070212.003 - Funcionamento da Secretaria de Administração

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroagem a 04 de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Março de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.