LEI Nº 3.024, de 10 de junho de 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VOLTADOS À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESPECIALMENTE DA GUARDA MUNICIPAL E DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos de cooperação técnica, convênios, termos de cooperação, ajustes e demais instrumentos jurídicos congêneres permitidos pela legislação vigente com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, bem como com instituições públicas ou privadas legalmente constituídas e outras entidades legalmente aptas, visando à formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de servidores públicos municipais, especialmente da Guarda Municipal e dos órgãos municipais de segurança pública.

 

Parágrafo único. No que couber devem ser observadas as disposições das leis 14133/2021 e 13019/2014.

 

Art. 2º º Os instrumentos previstos nesta Lei poderão ter por objeto a formação, capacitação, aperfeiçoamento, qualificação e especialização de servidores públicos municipais, especialmente dos integrantes da Guarda Municipal de Santa Maria de Jetibá e dos órgãos municipais de segurança pública.

 

Art. 3º Os instrumentos de cooperação previstos nesta Lei poderão contemplar:

 

I – cessão de instrutores e equipes técnicas;

 

II – utilização compartilhada de instalações físicas e estruturas operacionais;

 

III – compartilhamento de equipamentos e recursos humanos;

 

IV – execução descentralizada de cursos, treinamentos e capacitações;

 

V – transferência de conhecimento técnico e metodologias de ensino.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

§ 1º A assunção de eventual contrapartida financeira, material, operacional ou logística decorrente dos instrumentos previstos nesta Lei dependerá de:

 

I – prévia previsão orçamentária;

 

II – disponibilidade financeira;

 

III – observância das etapas da despesa pública relativas ao empenho, liquidação e pagamento;

 

IV – atendimento às disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

§ 2º A execução financeira dos instrumentos celebrados observará a legislação orçamentária, financeira e administrativa aplicável.

 

Art. 5º A celebração dos instrumentos previstos nesta Lei dependerá de:

 

I – justificativa técnica demonstrando o interesse público, a vantajosidade e a adequação da cooperação pretendida;

 

II – plano de trabalho, quando exigido;

 

III – manifestação jurídica prévia;

 

IV – observância da legislação aplicável.

 

Art. 6º Os instrumentos previstos nesta Lei poderão contemplar ações voltadas à formação e aperfeiçoamento profissional da Guarda Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.022/2014.

 

Art. 7º A execução dos instrumentos previstos nesta Lei observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e interesse público, bem como a legislação financeira, orçamentária e administrativa aplicável.

 

Art. 8º Compete ao Poder Executivo regulamentar, por decreto, os procedimentos administrativos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos congêneres com municípios, órgãos públicos, instituições de ensino e instituições especializadas, visando à formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de junho de 2026.

 

 Ronan Zocoloto Souza Dutra

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.