LEI Nº 3.028, de 12 de junho de 2026

 

CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EFETIVOS, CEDIDOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal propôs, o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos servidores ativos, efetivos, cedidos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, será concedida uma bonificação pecuniária, em caráter excepcional e eventual, em duas parcelas iguais, uma a ser paga no mês de novembro/2026 e a outra no mês de dezembro/2026.

 

§ 1° O valor total da bonificação pecuniária de que trata esta Lei será de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à remuneração, a qualquer título.

 

Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação incidirão os descontos de caráter legal e obrigatório, não repercutindo nas vantagens de natureza pessoal.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo orçamentário: Atividade 001001.0103100502.089 – Manutenção das Atividades Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; Ficha 0000003.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de junho de 2026.

 

CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA

Presidente da Câmara/PSD

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.