O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.110, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor da gratificação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Parágrafo único. A gratificação prevista no caput será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.804, de 03 de abril de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.