O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 54 da Lei nº 1.146, de 14 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 Fica instituída, na forma desta Lei, a transferência de recursos financeiros aos Conselhos de Escola vinculados às Unidades Escolares da rede municipal de ensino, destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, no âmbito da gestão democrática.
§ 1º Os recursos serão transferidos aos Conselhos de Escola que possuam regular constituição, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou que atendam aos requisitos definidos em regulamento para atuação como unidades executoras.
§ 2º A transferência de que trata o caput observará a classificação orçamentária e contábil compatível com a natureza jurídica do beneficiário e com a legislação de finanças públicas vigente.
§ 3º Os recursos serão depositados em conta bancária específica, vinculada ao respectivo Conselho de Escola, e sua utilização dependerá de plano de aplicação previamente aprovado, em conformidade com as finalidades educacionais previstas nesta Lei.
§ 4º A execução dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas de direito financeiro e de controle aplicáveis.
§ 5º Os Conselhos de Escola prestarão contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma da legislação e dos regulamentos municipais, ficando sujeitos à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.
§ 6º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, os procedimentos operacionais, critérios de repasse, execução e prestação de contas dos recursos de que trata este artigo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.