LEI Nº 303, DE 12 de Março DE 1997.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO QUE SERÁ CONCEDIDO AO PODER JUDICIÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a locação do imóvel situado na Av. Frederico Grulke, s/nº, distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, constituído do pavimento térreo, sub-solo para estacionamento de dois veículos e mezanino, com área de aproximadamente 348,00 m2, de propriedade de Izidoro Zumach.

 

Parágrafo Único. O preço da locação do imóvel descrito no "caput" deste Artigo é de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), reajustável segundo índice oficial, sendo o prazo de 12 (doze) meses, a iniciar-se em 01/01/97 e terminar em 31/12/1997.

 

Art. 2º O imóvel locado nas condições do Art. 1º desta Lei, será cedido ao Poder Judiciário para funcionamento do Fórum da Comarca de Santa Maria de Jetibá, com ônus para o Erário Público Municipal, durante a vigência contratual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e os seus efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 1997.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 12 de Março de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.