O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a locação do imóvel situado na Av. Frederico Grulke, s/nº, distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, constituído do pavimento térreo, sub-solo para estacionamento de dois veículos e mezanino, com área de aproximadamente 348,00 m2, de propriedade de Izidoro Zumach.
Parágrafo Único. O preço da locação do imóvel descrito no "caput" deste Artigo é de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), reajustável segundo índice oficial, sendo o prazo de 12 (doze) meses, a iniciar-se em 01/01/97 e terminar em 31/12/1997.
Art. 2º O imóvel locado nas condições do Art. 1º desta Lei, será cedido ao Poder Judiciário para funcionamento do Fórum da Comarca de Santa Maria de Jetibá, com ônus para o Erário Público Municipal, durante a vigência contratual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e os seus efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 1997.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 12 de Março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.