O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada “Unidade de Saúde Alto São Sebastião” a unidade de saúde
localizada na Comunidade do Alto São Sebastião, no Município de Santa Maria de
Jetibá/ES.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as
providências administrativas necessárias para dar publicidade à denominação
prevista nesta Lei, inclusive com a instalação ou adequação de placa de
identificação, sinalização e demais registros oficiais pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Lei
Municipal nº 865, de 18 de maio de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.