LEI Nº 3.032, de 24 de junho de 2026

 

DENOMINA COMO “UNIDADE DE SAÚDE ALTO SÃO SEBASTIÃO” A UNIDADE DE SAÚDE LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO ALTO SÃO SEBASTIÃO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  Fica denominada “Unidade de Saúde Alto São Sebastião” a unidade de saúde localizada na Comunidade do Alto São Sebastião, no Município de Santa Maria de Jetibá/ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas necessárias para dar publicidade à denominação prevista nesta Lei, inclusive com a instalação ou adequação de placa de identificação, sinalização e demais registros oficiais pertinentes.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 865, de 18 de maio de 2006.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de junho de 2026.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.