LEI Nº 3.034, DE 25 DE JUNHO DE 2026

 

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE "DIVULGA PET" PARA INFORMAR SOBRE OS ANIMAIS RECOLHIDOS E DISPONÍVEIS PARA ADOÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  Fica instituída a Campanha Municipal Permanente "DIVULGA PET”, com o objetivo de divulgar os animais acolhidos e encaminhados para adoção pelo Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º A divulgação terá como finalidade informar a sociedade acerca dos animais recolhidos pelos órgãos municipais competentes, possibilitando que:

 

I - tutores localizem animais perdidos;

 

II - os animais sejam adotados por famílias interessadas.

 

Art. 3º A divulgação poderá ser realizada por meio de redes sociais e canais específicos criados para esse fim, bem como por canais já existentes, incluindo:

 

I - o site oficial da Prefeitura Municipal;

 

II - as redes sociais oficiais do Município;

 

III - outros meios de comunicação institucional disponíveis.

 

Art. 4º Para alcançar melhores resultados, a divulgação poderá conter, sempre que possível:

 

I - fotografia atualizada do animal;

 

II - descrição sucinta, incluindo porte, idade estimada, pelagem, raça e sexo;

 

III - data e local do recolhimento.

 

Art. 5º Para fins de organização e transparência, o Município poderá manter registro eletrônico, atualizado periodicamente, dos animais disponíveis para adoção, contendo as informações previstas no artigo anterior.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de junho de 2026.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.