O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída a Campanha Municipal Permanente "DIVULGA PET”, com o
objetivo de divulgar os animais acolhidos e encaminhados para adoção pelo
Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º A divulgação terá como finalidade informar
a sociedade acerca dos animais recolhidos pelos órgãos municipais competentes,
possibilitando que:
I - tutores
localizem animais perdidos;
II - os animais
sejam adotados por famílias interessadas.
Art. 3º A divulgação poderá ser realizada por meio de
redes sociais e canais específicos criados para esse fim, bem como por canais
já existentes, incluindo:
I - o site oficial da Prefeitura Municipal;
II - as redes sociais oficiais do Município;
III - outros meios de comunicação institucional disponíveis.
Art. 4º Para alcançar melhores resultados, a divulgação
poderá conter, sempre que possível:
I - fotografia atualizada do animal;
II - descrição sucinta, incluindo porte, idade
estimada, pelagem, raça e sexo;
III - data
e local do recolhimento.
Art. 5º Para fins de organização e transparência, o Município poderá manter
registro eletrônico, atualizado periodicamente, dos animais disponíveis para
adoção, contendo as informações previstas no artigo anterior.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.