O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Complexo Esportivo e Social “EMILIO GUILHERME FREDERICO LUDTKE”, composto pelo Ginásio de Esportes, Praça e Centro de Convivência Pedacinho de Casa, situado na localidade de Vila Jetibá, no Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal dar ampla publicidade à denominação de que trata esta Lei, bem como providenciar a confecção e instalação da respectiva placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 7 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.