LEI Nº 3.037, de 7 de julho de 2026

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES O “DIA MUNICIPAL DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS E DA REDE DE APOIO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria de Jetibá/ES o “Dia Municipal dos Responsáveis Legais e da Rede de Apoio das Pessoas com Deficiência”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

 

Art. 2º O Dia Municipal dos Responsáveis Legais e da Rede de Apoio das Pessoas com Deficiência passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º A data tem por objetivos reconhecer a importância dos responsáveis legais e da rede de apoio, destacando o papel essencial e fundamental que desempenham na vida das pessoas com deficiência.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar, na semana em que recair a data comemorativa, a realização de atividades recreativas, culturais e esportivas, destinadas aos responsáveis legais e à rede de apoio, que raramente dispõem de tempo para si e para o cuidado pessoal, podendo, ainda, incluir palestras e ações de valorização e acolhimento.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 7 de julho de 2026.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.