O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o abastecimento da Viatura do Destacamento da Polícia Militar deste Município no período de 01/03/97 a 31/12/1997.
Art. 2º A quantidade de combustível é de noventa litros semanais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e os seus efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 1997.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 12 de Março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.