LEI Nº 3.042, de 14 de julho de 2026

 

ALTERA OS ARTIGOS 2º, § 2º, E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.808, DE 3 DE ABRIL DE 2024, QUE HOMOLOGOU O RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE OS RESULTADOS DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO IPS/SMJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir o custo normal e o aporte para amortização do déficit atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá – IPS/SMJ.

 

Art. 2º O artigo 1º, caput, o § 2º do art. 2º e o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.808, de 3 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custo normal e aporte para amortização do déficit atuarial do IPS/SMJ – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, constante no § 2º do artigo 2º desta lei.

 

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Art. 2º ..............................................................................................

 

§ 1º ..................................................................................................

 

§ 2º O valor presente dos aportes segue o montante e a ordem de pagamento da Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial, conforme abaixo:

 

Art. 3º Os valores dos aportes anuais previstos no § 2º do art. 2º desta Lei serão divididos em 12 (doze) parcelas e, no ato do pagamento, devem ser atualizados mensalmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do mês anterior, devendo o primeiro aporte ser repassado ao IPS/SMJ até o último dia do mês posterior ao mês de publicação desta Lei, e os demais aportes até o último dia de cada competência.” (NR)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de julho de 2026.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.