LEI Nº 3.044, de 14 de julho de 2026

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUPLEMENTAÇÃO POR crédito adicional suplementar por SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2026, NO VALOR DE R$ 1.848.515,16 (UM MILHÃO OITOCENTOS E QUARENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E QUINZE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 1.848.515,16 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e dezesseis centavos) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 014 001 – Secretaria de Planejamento e Projetos

ÓRGÃO: 014 - Secretaria de Planejamento e Projetos

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 121 - Planejamento e Orçamento

PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.016 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 44906100000 - Aquisição de imóveis

FONTE: 250000000001 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

FICHA: 556

VALOR: R$ 1.848.515,16

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de julho de 2026.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.