O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 1.848.515,16 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e dezesseis centavos) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 014 001 – Secretaria de Planejamento e Projetos
ÓRGÃO: 014 - Secretaria de Planejamento e Projetos
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 121 - Planejamento e Orçamento
PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.016 - Manutenção das atividades administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 44906100000 - Aquisição de imóveis
FONTE: 250000000001 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos
FICHA: 556
VALOR: R$ 1.848.515,16
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.