O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída e
incluída no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá, a Rota
Turística Histórico-Cultural "Passos do Imigrante Pomerano", em homenagem à memória, a cultura e a
contribuição dos descendentes de imigrantes pomeranos, em referência ao dia 28
de junho de 1859.
Art. 2º O eixo central da rota turística “Passos do Imigrante
Pomerano” será a Praça dos Três Poderes.
Parágrafo
Único. O
percurso terá início na Praça Florêncio Augusto Berger, com a primeira parada
na Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Centro; segunda parada no
Cemitério Municipal; terceira parada no Museu da Imigração Pomerana; quarta
parada na Praça dos Três Poderes e seguindo o percurso até a Comunidade de São
Sebastião de Belém, Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 3º
A Rota Turística
Histórico-Cultural "Passos do Imigrante Pomerano" tem por objetivo:
I
– preservar a memória e a identidade cultural
pomerana;
II
– promover o turismo histórico, cultural e rural;
III
– incentivar a valorização das tradições, da língua, dos costumes, da
gastronomia e das manifestações culturais pomeranas;
IV
– fomentar o desenvolvimento econômico sustentável das
comunidades envolvidas;
V
– fortalecer o sentimento de pertencimento e a
educação patrimonial;
VI
– homenagear os pioneiros e seus descendentes que
contribuíram para a formação histórica e social do município.
Art.
4º A rota
compreenderá os locais, monumentos, edificações, comunidades, espaços
culturais, igrejas, escolas, museus, propriedades rurais, centros de
convivência, memoriais e demais pontos de interesse histórico-cultural
relacionados à presença e à trajetória dos imigrantes pomeranos no município.
Parágrafo
único. Os
pontos integrantes da rota poderão ser definidos e atualizados por ato do Poder
Executivo, mediante consulta às comunidades locais, entidades culturais e
órgãos competentes.
Art.
5º Fica
reconhecido o dia 28 de junho de 1959 como data de referência histórica para a
Rota Turística Histórico-Cultural "Passos do Imigrante Pomerano", em
homenagem aos acontecimentos e à memória coletiva que marcaram a trajetória da
comunidade pomerana no município.
Art.
6º O Poder
Executivo poderá:
I
– instalar placas indicativas e informativas nos
pontos integrantes da rota;
II
– promover ações educativas, culturais e turísticas
relacionadas ao tema;
III
– elaborar mapas, roteiros, materiais informativos e conteúdos digitais para
divulgação da rota;
IV
– firmar parcerias com entidades públicas e privadas,
associações culturais, instituições de ensino, organizações comunitárias e
demais entidades afins;
V
– incentivar eventos comemorativos e atividades
alusivas à cultura pomerana.
Art.
7º A Rota
Turística Histórico-Cultural "Passos do Imigrante Pomerano" integrará
as políticas municipais de turismo, cultura, educação e preservação do
patrimônio histórico, observadas as disponibilidades orçamentárias e
financeiras do Município.
Art.
8º Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com entidades do
terceiro setor, com iniciativa privada e universidades, a fim de apoiar
atividades da rota turística, conforme regulamento.
Art.
9º A
estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados
na rota turística “Passos do Imigrante Pomerano” poderão contar com o apoio dos
programas oficiais voltados ao fortalecimento cultural e ao turismo, conforme
regulamento.
Parágrafo
Único. O
Poder Executivo poderá instituir selo específico para estabelecimentos
comerciais e demais entidades, públicas e privadas, que fomentem e divulguem as
atividades da rota turística.
Art. 10 As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art.
11 O Poder
Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.