LEI Nº 3.046, de 28 de julho de 2026

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES A “SEMANA DA CONSCIÊNCIA NO TRÂNSITO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Santa Maria de Jetibá/ES a “Semana da Consciência no Trânsito”, a ser comemorado, anualmente, ao longo de uma semana específica do mês de maio.

 

Art. 2º A Semana da Consciência no Trânsito tem o objetivo de promover ações educativas e de conscientização voltadas à segurança no trânsito em nosso município.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar, na semana em que recair a data comemorativa, ações como:

 

I - Distribuição de panfletos educativos;

 

II - Campanhas de conscientização para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres;

 

III - Orientações sobre direção defensiva, respeito às leis de trânsito e prevenção de acidentes;

 

IV - Divulgação de materiais informativos em vias públicas e redes sociais oficiais.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de julho de 2026.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.