O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída e incluída no
Calendário Oficial do Município de Santa Maria de Jetibá/ES a “Semana da
Consciência no Trânsito”, a ser comemorado, anualmente, ao longo de uma semana
específica do mês de maio.
Art. 2º A Semana da Consciência no Trânsito tem o
objetivo de promover ações educativas e de conscientização voltadas à segurança
no trânsito em nosso município.
Art. 3º
O Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar, na semana em que
recair a data comemorativa, ações como:
I - Distribuição de panfletos educativos;
II - Campanhas de conscientização para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres;
III - Orientações sobre direção defensiva, respeito às leis de trânsito e prevenção de acidentes;
IV - Divulgação de materiais informativos em vias
públicas e redes sociais oficiais.
Art. 4º O
Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, por meio de
Decreto.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.