LEI Nº 3.047, de 29 de julho de 2026

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituída, no âmbito das repartições públicas do Município de Santa Maria de Jetibá, a política de separação de resíduos sólidos, a ser implementada pelo Poder Executivo, observada a capacidade administrativa e orçamentária.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, os resíduos sólidos deverão ser separados, no mínimo, nas seguintes categorias:

 

I - Resíduos recicláveis;

 

II - resíduos orgânicos;

 

III - resíduos rejeitos, não passíveis de reciclagem.

 

Parágrafo único. A separação deverá observar as normas técnicas e ambientais vigentes.

 

Art. 3º As repartições públicas deverão disponibilizar recipientes adequados, devidamente identificados, para a correta separação dos resíduos sólidos, conforme a capacidade administrativa e orçamentária do Município.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações de orientação, conscientização e capacitação dos servidores públicos quanto à correta separação dos resíduos sólidos.

 

Art. 5º A destinação dos resíduos recicláveis deverá ser realizada, sempre que possível, por meio de parcerias com cooperativas de catadores, associações ou serviços de coleta seletiva existentes no Município.

 

Art. 6º A implementação das disposições desta Lei deverá ocorrer sem criação de novos cargos, funções ou aumento de despesas obrigatórias, observada a disponibilidade orçamentária e administrativa.

 

Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, conforme conveniência administrativa.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de julho de 2026.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.