O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) para cobertura das despesas decorrentes da Contratação de Serviços de
Reforma
Art. 2º As despesas decorrentes deste Crédito Especial, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 00500.10603263.037 - Construção, Ampliação e Reforma de Cemitérios
3.1.2.0.00 - Material de Consumo..................................................................... R$ 5.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................................ R$ 5.000,00
4.1.1.0 - Outras Instalações.......................................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º Os recursos do Crédito Especial são provenientes da Anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
- 00500.06301793.007 - Construção da Unidade Médico Legal
4.1.1.0.00 - Obras e Instalação...................................................................... R$ 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.