LEI Nº 307, DE 25 DE ABRIL DE 1997.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORMA EM CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cobertura das despesas decorrentes da Contratação de Serviços de Reforma em Cemitérios do Município de Santa Maria de Jetibá, solicitados pelas comunidades.

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste Crédito Especial, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 00500.10603263.037 - Construção, Ampliação e Reforma de Cemitérios

3.1.2.0.00 - Material de Consumo..................................................................... R$ 5.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................................ R$ 5.000,00

4.1.1.0 - Outras Instalações.......................................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 3º Os recursos do Crédito Especial são provenientes da Anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 00500.06301793.007 - Construção da Unidade Médico Legal

4.1.1.0.00 - Obras e Instalação...................................................................... R$ 20.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de Abril de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.