O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Sociedade Musical de Santa Maria de Jetibá, para o custeio de despesas com os Maestros no valor de R$ 1.599,94 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), pelo prazo de um ano, com início em 01 de Abril de 1997 e término em 31 de Março de 1998.
Art. 2º O valor apurado na forma prescrita no Art. 1º, inclui os Salários dos Maestros, FGTS, INSS, Férias e Serviços Contábeis.
Art. 3º A conveniada ficará sujeita à Prestação de Contas, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações ao seu objeto.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0100.08070212.012 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas
3.2.3.1 - Subvenções Sociais........................................................................... R$ 1.599,94
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 08 de Maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.